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| complexo penitenciário são luis |
A 1ª Vara de Execuções Penais da
Comarca da Ilha de São Luís divulgou uma portaria autorizando a saída
temporária de 664 detentos para visita aos familiares em comemoração ao 'Dia
dos Pais'. A saída ocorre a partir das 9h desta quarta-feira (8) e o retorno
será até às 18h da próxima terça-feira, dia 14.
Os beneficiados devem se recolher às
suas casas até as oito horas da noite. Os beneficiados também não poderão se
ausentar do Maranhão e nem frequentar festas, bares e similares.
Lei de Execuções Penais
De acordo com o Tribunal de Justiça
do Maranhão, a Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do
direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e
da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, o artigo
122 dispõe:
“Os condenados que cumprem pena em
regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do
estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família;
Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º
grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades
que concorram para o retorno ao convívio social”.
Já o artigo 123 versa que “a
autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução
penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá
da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento
mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um
quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da
pena”.

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