O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) negou nesta quinta-feira (9) pedido do Partido dos Trabalhadores
para que Luiz Inácio Lula da Silva participasse do debate da TV Bandeirantes
com candidatos à Presidência da República nas eleições de 2018, esta noite.
Advogados do PT entraram com mandado de segurança após um pedido anterior não
ter sido analisado.
"Incabível a impetração por
ausência dos requisitos previstos em lei, indefiro a inicial", decidiu a
relatora Cláudia Cristina Cristofani.
Lula cumpre pena na Polícia Federal,
em Curitiba, desde 7 de abril. Ele foi condenado em segunda instância na Lava
Jato a 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do
triplex em Guarujá (SP). O ex-presidente foi anunciado candidato do PT na noite
de domingo (5).
No mandado de segurança, a defesa
solicitava que o pedido fosse encaminhado a outro desembargador, já que a juíza
federal Bianca Georgia Cruz Arenhart não aceitou analisar o outro recurso
protocolado, chamado de agravo de execução penal, em 1º de agosto.
Na decisão da juíza, de 6 de agosto,
ela pontuou que o PT carece de legitimidade para fazer o pedido, o que cabe à
defesa de Lula. O recurso foi, então, encaminhado para o Ministério Público
Federal para um parecer. Na mesma linha, o MPF concluiu que o partido político
não poderia fazer tal pedido.
Na 12ª Vara Federal de Curitiba,
antes de chegar ao TRF-4, o pedido dos advogados do PT foi negado.
"A decisão de primeiro grau é
taxativa ao destacar que o Partido dos Trabalhadores - PT carece de
legitimidade", acrescentou a desembargadora do TRF-4.
O partido também pediu que fosse
autorizada a participação de Lula em atos de pré-campanha via videoconferência,
ou através de vídeos gravados na Superintendência da PF.
"Deve-se reconhecer a
legitimidade ativa do Partido dos Trabalhadores para formular os requerimentos
não conhecidos pela decisão impugnada, porquanto o partido político goza do
legítimo direito de apresentar candidatos para as eleições e vê-los praticar os
atos permitidos em lei", alegava a defesa do PT no recurso.
"Inegável que as restrições
impostas ao candidato do Partido dos Trabalhadores à Presidência da República
descontroem a própria democracia brasileira e o direito da população brasileira
de escolher livremente o próximo Presidente da República. Prejudicar a isonomia
entre os candidatos, deixando o povo alijado de ouvir, ao menos, as propostas,
é suprimir a própria participação popular do próximo pleito eleitoral",
acrescentava o mandado de segurança.

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