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| Câmara municipal de Itapecuru onde está sendo realizado o julgamento. |
Quase 12
anos depois, três dos acusados da morte do prefeito Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar começaram a
ser julgados nesta segunda feira dia (26)
A 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim marcou para hoje, às 9h, na Câmara Municipal, a sessão do Tribunal do Júri Popular para
o julgamento dos réus José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins
Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, acusados do assassinato do prefeito do
Município de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar – o
"Bertin", e da tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de
Albuquerque - o "Pedro Pote", em emboscada ocorrida no dia 6 de março
de 2007, na região do Município de Itapecuru-Mirim.
Os réus
foram denunciados pelo Ministério Público estadual. Conforme a denúncia, as
investigações policiais revelaram que os denunciados executaram esses crimes a
mando de terceiros – fato apurado em outros autos – que tinham interesse em se
beneficiarem de esquema de corrupção existente naquele município, concluindo
que os crimes ocorreram em razão do controle político do município e do uso
indevido de dinheiro público. Com o assassinato do prefeito, os mandantes
seriam beneficiados, pois Bertin deixaria o comando da prefeitura, permitindo
que o então presidente da Câmara de Vereadores assumisse e pudesse pôr em
prática um esquema de corrupção. Os três policiais acusados não obteriam
qualquer benefício direto com o assassinato, mas sim os mandantes.
Após a
análise da denúncia, o Judiciário de Itapecuru decidiu, diante da existência de
materialidade e indícios suficientes de autoria do crime, pronunciar os três
executores nas penas do artigo 121, §2º, I e IV combinado com o artigo. 29,
todos do Código Penal, em relação a Bertin, e nas penas do artigo 121, §2º, IV
combinado com o artigo 14, II e artigo 29 do Código Penal, em relação à vítima
Pedro Pote, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O CRIME - De
acordo com informações do inquérito policial que apurou a ocorrência, no dia 6
de março de 2007, por volta das 22h45min, na altura do Km 193 da BR 222, em
Itapecuru- Mirim, no povoado "Cigana", as vítimas Raimundo Aguiar e
Pedro Albuquerque viajavam no sentido Itapecuru- Mirim-Vargem Grande, em carro
conduzido pelo primeiro, quando outro carro os alcançou, forçando a parar, sob
a mira de armas de fogo, tendo sido disparados dois disparos, na porta esquerda
do veículo das vítimas. Em seguida, os três primeiros denunciados, todos
militares, renderam as vítimas, tentando algemá-las uma à outra. O primeiro
denunciado efetuou dois disparos em Bertin - um na região frontal, e outro na
região mandibular -, e o segundo e o terceiro denunciados tentaram imobilizar a
segunda vítima, Pedro Pote, tendo o terceiro denunciado efetuado um disparo na
região mamária direita, transfixando o tórax. Depois de lutar contra o soldado
Salgado, a vítima Pedro Pote conseguiu se livrar das algemas mas ao tentar
fugir foi perseguido e golpeado, com estocadas de faca na cabeça. Após os
crimes, os acusados fugiram ao notar a chegada de um terceiro veículo
trafegando na BR.
A PRONÚNCIA
- Na pronúncia, o Judiciário constatou a materialidade do delito, diante das
provas anexadas aos autos, como o laudo de exame em local de morte violenta e o
laudo de exame cadavérico e de lesão corporal nos quais fica patente a morte da
vítima Raimundo Aguiar por traumatismo crânio encefálico por projétil de arma
de fogo; bem como a tentativa de homicídio contra a vítima Pedro Albuquerque, o
qual fora alvejado por arma de fogo no tórax, além de ter sofrido ferimentos na
cabeça, resultando em perigo de vida. E, em relação à autoria do delito,
entendeu que os indícios foram suficientes, vez que uma das vítimas sobreviveu
e apontou os três acusados como executores do crime.
A DEFESA -
Encarregada da defesa dos executores do crime, a Defensoria Pública propôs a
conversão do julgamento em diligência e a impronúncia dos acusados por falta de
indícios suficientes de autoria delitiva ou, ainda, pela desclassificação da
conduta criminosa para excluir a qualificadora. Nas alegações finais,
argumentou que em momento algum da instrução processual restou demonstrada ou,
ao menos indicada, a possibilidade, seja mesmo remota, de qualquer recebimento
de valores por parte dos acusados ou promessa futura de recompensa. O pedido de
diligência foi desconsiderado pela juíza, por ter sido considerado “meramente
protelatório". Quanto ao crime de encomenda, a magistrada citou o fato de
que, além dos réus executores do crime, também foram acusadas mais seis
pessoas, apontadas como mandantes, tendo o processo sido desmembrado em relação
aos últimos. "Não há de se dizer, portanto, que tal possibilidade seja
remota, mas trata-se, antes, de uma possibilidade perfeitamente factível e
dedutível", diz a sentença.
A pronúncia
data de 25 de outubro de 2016, mas a designação da sessão do Tribunal do Júri
só foi possível após o julgamento do Recurso em Sentido Estrito providenciado
pela defesa dos acusados junto ao Tribunal de Justiça do Estado, o qual foi
relatado pelo desembargador Fróz Sobrinho e negado por unanimidade dos membros
julgadores da 3ª Câmara Criminal, em 9 de outubro de 2017, confirmando a pronuncia da 2°vara de Itapecuru Mirim.