O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 6 de julho, Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de uma
professora concursada da rede municipal de Lagoa do Mato, que não comparece às
escolas nas quais foi lotada e colocou outra pessoa para exercer suas funções.
A manifestação, formulada pelo titular da Promotoria de
Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, é baseada no
Inquérito Civil nº 10/2016-PJPF. O município de Lagoa do Mato é termo
judiciário de Passagem Franca.
SUBSTITUIÇÃO
Professora do ensino fundamental, Diomícia Guimarães foi
aprovada em concurso público para a rede municipal de Educação e nomeada em
março de 2005. A partir de abril de 2016, ela colocou uma pessoa não habilitada
para trabalhar em seu lugar, pagando-a R$ 958 mensais.
Em setembro de 2016, o MPMA fez inspeção nas escolas
municipais Centro do Ensino
Porto do Saber e Alexandre Costa, nas quais Diomícia é
lotada, e constatou que ela não comparece ao local de trabalho, apesar de
receber remuneração.
A diretora da escola Alexandre Costa informou que a
professora foi lotada na unidade escolar em março de 2016. Apesar de a inspeção
ter sido realizada em horário regular de aulas, a professora não estava no
local e a lista de frequência também não continha o nome dela.
Segundo o MPMA, a servidora lucrou sem trabalhar, causou
prejuízo ao patrimônio público e afrontou os princípios básicos da
Administração Pública. Ela prejudicou, ainda, o ensino público, ao colocar uma
pessoa que não era habilitada para lecionar.
PEDIDOS
O Ministério Público requer que Diomícia Guimarães seja
condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três
a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração
recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Redação: (CCOM-MPMA)

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