O prazo para quem estiver fora do
domícilio eleitoral solicitar segunda via do título de eleitor termina nesta
quarta-feira (8) em todo o país, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). O documento pode ser pedido em caso de roubo, perda ou más condições da
primeira via.
A requisição pode ser feita em
qualquer cartório eleitoral e é necessário informar se o documento será
recebido na zona eleitoral original ou na cidade em que o pedido está sendo
feito.
No caso de inutilização é necessário
apresentar a primeira via do título. Já em situações de perda ou roubo e furto,
o requerimento é encaminhado ao juiz, que tem um prazo de cinco dias para
deferir o pedido.
É necessário, para o procedimento,
apresentar um documento de identificação original com foto, como RG, Carteira
de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei
federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou
Carteira Nacional de Habilitação.
Para eleitores que estão em seu
domicílio eleitoral e querem tirar a segunda via, o prazo se estende até 10
dias antes da eleição, ou seja, até 27 de setembro.
O eleitor deve estar quite com a
Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos
trabalhos eleitorais. A situação pode ser conferida no site do TSE.
Além disso, o solicitante não pode
possuir condenação criminal com a pena não cumprida ou ter condenação por
improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não
tenha sido cumprida. Também é proibido fazer o pedido se estiver cumprindo ou
não tiver prestado o serviço militar obrigatório.

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